Capítulo 1

Como fazer o Registo do seu Alojamento Local: Guia Completo

Uma das primeiras coisas a tratar quando está prestes a abrir o seu alojamento local é o seu registo. Esta etapa, apesar de muito burocrática, é obrigatória para que possa começar a receber hóspedes na sua casa de aluguer de férias.

Se já leu o nosso artigo sobre como abrir um alojamento local, já tem uma ideia de como funciona o processo de registar um alojamento. Apesar de que os passos não são muitos, existe muita documentação que não se pode esquecer de preparar.

É verdade que com as medidas Mais Habitação há várias localidades onde não é permitido abrir novos alojamentos locais devido à carência habitacional que existe. Apesar destas restrições aos novos registos, existem exceções e o seu alojamento pode fazer parte delas. Portanto, vejamos como o pode licenciar.

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Em seguida, vamos explicar-lhe como fazer o registo do seu alojamento local, os documentos necessários e o que tem que ter em atenção para passar com sucesso a fase do licenciamento.

 

O registo do alojamento local

O número do registo do alojamento local é um número único que as câmaras municipais atribuem a cada alojamento. Este número é o que identifica o seu alojamento local, como por exemplo a matrícula de um carro. Sem ele, não é permitido abrir ao público e começar a receber hóspedes.

hóspedes a chegarem

Isto significa que, até ter este número, não pode anunciar nem fazer publicidade à sua casa de aluguer de férias. Que é um erro em que pode facilmente cair se pretende adiantar algum trabalho.

E como recebe este número? Tem que fazer um pedido para registar o seu alojamento local. Este processo trata, por outras palavras, de fazer o licenciamento do seu alojamento local.

Se anda a informar-se de como o fazer, já deve ter visto relacionado com este tema que tem que fazer a “comunicação prévia com prazo”. Parecem muitos termos, mas na realidade significa tudo o mesmo. A comunicação prévia com prazo é a forma formal de chamar ao pedido que irá fazer à câmara para receber o seu número do registo.

 

Como fazer o registo do alojamento local

Para fazer este pedido, e começar o processo de licenciamento da sua casa de aluguer de férias, terá que aceder online ao Balcão Único Eletrónico. Alternativamente, pode fazer este processo presencialmente, se achar que é melhor ter a ajuda de alguém para submeter todos os documentos e preencher os formulários, e assim assegurar que não se engane.

O processo tem um preço estimado de 124,73€ por pedido, sendo que cada alojamento tem que ter o seu próprio número de registo, e a isto acresce o preço de 5,67€ se quiser um atendimento presencial (preços referentes a 2023).

Quando aceder ao Balcão Único Eletrónico, vai preencher um formulário com algumas informações relativas ao alojamento e à pessoa responsável pela sua exploração. As informações, que convém já ter preparadas previamente, são:

  • a identificação do titular da exploração do estabelecimento;
  • o endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • o nome escolhido para o estabelecimento e o seu endereço;
  • a modalidade do estabelecimento de alojamento local;
  • a capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;
  • a data pretendida de abertura ao público;
  • o nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Não faz ideia do qual é a modalidade do seu alojamento local? Saiba mais sobre isto neste artigo que lhe explica ao detalhe o que é um alojamento local, as suas capacidades e as normas gerais e de segurança que não lhe podem faltar para receber hóspedes.

 

Documentação

Para além de preencher a comunicação prévia, terá que anexar alguma documentação adicional. Vai poder carregá-la diretamente na plataforma do Balcão Único Eletrónico. Caso não consiga preencher online pode preencher este formulário e entregá-lo na câmara municipal.

Para que não tenha de perder tempo andar para trás e para a frente e para que o seu registo seja aprovado logo à primeira, tenha consigo:

  • uma cópia simples do documento de identificação do titular do alojamento (no caso de ser uma pessoa singular) ou o código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for uma pessoa colectiva);
  • um termo de responsabilidade do titular quanto à idoneidade do edifício ou da fração autónoma;
  • uma cópia simples da caderneta predial urbana da propriedade;
  • uma cópia simples do contrato de arrendamento – se no contrato de arrendamento não constar autorização para a prestação de serviços de alojamento deve ser anexada uma cópia simples do documento ou outro título com a mencionada autorização;
  • uma cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • (no caso dos hostels) a ata de autorização da assembleia de condóminos;
  • A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel (quando posterior ao ano de 1951);

documentos alojamento local

 

Submeter o pedido

Tendo anexado toda a papelada, pode finalmente submeter o seu pedido. Tenha em atenção porque para além das novas restrições de localidades, existem também outros motivos para a câmera se opor ao seu pedido, como:

  • Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
  • Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
  • Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Se não houver oposição por parte da câmara municipal irá ser-lhe dado um número de registo do estabelecimento de alojamento local. Vai poder finalmente anunciar o seu alojamento em plataformas de reserva como a Booking.com e o Airbnb, ou até no seu próprio site de reservas, e começar a receber os seus hóspedes!

 

Prazos e Vistorias

A câmara municipal tem 10 dias úteis para se opor ao seu pedido, e 20 no caso dos hostels. Caso não haja nenhuma oposição irá receber o número do registo do seu alojamento local. A partir deste momento já o seu negócio de alojamento local já está em marcha.

Como dissemos, só a partir do momento que tem o número de registo é que pode começar a anunciar o seu aluguer de férias. Não se esqueça que o número de registo é o que identifica o seu alojamento local, portanto deve estar identificado em todas as plataformas e anúncios onde esteja o seu aluguer de férias.

A câmara municipal também tem a responsabilidade de realizar uma vistoria ao seu alojamento local no prazo de 30 dias após ter sido realizada a comunicação prévia do registo. Nesta vistoria é feita a verificação de que cumpre todos os requisitos obrigatórios para abrir ao público e que está tudo de acordo com a informação que submeteu no seu pedido. Assegure-se que tem tudo em ordem para não ter problemas com a sua licença de alojamento local!

Renovação do Registo

Os alojamentos locais têm agora que seguir uma série de novas regras, devido ao programa conhecido como Mais Habitação. Uma delas é a necessidade de fazer a renovação do seu registo. Os novos registos de alojamento local tem a duração de 5 anos, quando acaba este prazo tem que voltar a renovar a sua licença.

Com novos registos referimo-nos a todos os que foram feitos até à data de 7 de outubro de 2023. Existem exceções a esta regra, como por exemplo para as licenças que foram pedidas antes, estes alojamentos apenas terão que renovar a sua licença a partir de 2030.

 

Conclusão

O registo do alojamento local pode parecer um processo que não tem fim, mas se o fizer aos poucos vai ver que a chave está em preparar os documentos com calma para ter a certeza que não lhe falta nada.

Dito isto, é importante que faça o registo do seu alojamento local com atenção, afinal se não cumprir as regras pode ter que pagar multas pesadas, ou inclusive podem lhe negar a licença de alojamento local. Coisas simples como esquecer-se de que não se pode fazer publicidade sem ter o registo podem dar-lhe muitos problemas desnecessários, não se antecipe.

Uma vez que tenha passado esta fase, a parte burocrática será mais simples e poderá focar-se no importante para o seu negócio: a experiência que oferece aos seus hóspedes.

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