Capítulo 1

Modelo 30 para o Alojamento Local: Tudo o que Precisa de Saber

Quando chega o momento de lidar com as faturas do seu alojamento local, um dos documentos que provavelmente será necessário apresentar às autoridades fiscais é o chamado Modelo 30.

Pode se estar a perguntar: o que é exatamente este modelo e quem é que tem que o entregar?

Para aqueles que não são peritos em finanças, é fácil perder-se no emaranhado de declarações, impostos e faturas. No entanto, não se preocupe. Estamos aqui para esclarecer todas as dúvidas que tenha para que possa organizar as finanças do seu alojamento local.

Se está agora a começar a informar-se sobre tudo o que precisa para ter as finanças do seu alojamento local em ordem, um bom ponto de partida é fazer um plano de negócios. Descarregue o nosso guia gratuitamente que o ajudará a começar a escrever o seu:

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Vamos começar pelas que possa ter sobre este modelo tantas vezes mencionado.

O que é o Modelo 30 para o alojamento local

O Modelo 30 é uma declaração que entrega no portal das finanças que serve para declarar os rendimentos obtidos em Portugal que são pagos a entidades não residentes em Portugal. Por outras palavras, é a forma que tem de informar as finanças que está a fazer um pagamento a alguém que não tem residência em Portugal.

Este modelo serve para evitar as duplas tributações, que é especialmente importante para os titulares de alojamento local que tenham os seus anúncios em plataformas como o Airbnb ou o Booking.com (mais à frente explicamos porquê).

O que são duplas tributações?

A dupla tributação ocorre quando um rendimento (de uma empresa ou de uma pessoa) paga um imposto duas vezes. Isto é algo que acontece, por exemplo, quando se paga imposto sobre o rendimento no país onde ele é gerado e também no país de residência da entidade que o obtém.

Declarações como o Modelo 30, evitam que se tenha injustamente que pagar impostos a mais, por isso é importante não se esquecer de o submeter.

 

Os Anfitriões têm que entregar o Modelo 30?

No âmbito específico do alojamento local, todos os titulares de alojamento local que tenham os seus anúncios nas plataformas de reservas que não têm residência fiscal em Portugal e fazem de facto pagamentos a estas plataformas (como o pagamento de comissões) têm que entregar o Modelo 30.

Que plataformas são estas? Pois a maioria. O Airbnb, a Booking.com e o Vrbo são todos exemplos de plataformas que têm a sua residência fiscal fora de Portugal, logo se anuncia nestas plataformas terá que submeter esta declaração.

 

Até quando tem que entregar

Esta declaração deve ser submetida até ao final do segundo mês seguinte ao que fez o pagamento.

Por exemplo: Se o pagamento foi feito no dia 24 de janeiro, tem até dia 30 de março para entregar o Modelo 30.

É importante entregar a declaração a tempo porque para além de evitar impostos a mais, também quer evitar multas que lhe podem cair em cima. As multas vão desde 150€ até 3750€, dependendo do atraso e da natureza da infração.

entregar Modelo 30

 

Como preencher o Modelo 30 para o Alojamento Local

Iremos explicar passo-a-passo como tem que preencher esta declaração no portal das finanças:

  1. NIF (Número de Identificação Fiscal). Este já vem pré-preenchido, devendo ser ao NIF da entidade exploradora do alojamento local.
  2. NIF do técnico oficial de contas. É o NIF do contabilista certificado (se tiver um).
  3. Período. Tem que indicar o ano e o mês a que diz respeito à declaração.
  4. Código do serviço de finanças.
  5. Tipo de declaração. Pode escolher se é a primeira declaração que submete ou se é uma declaração de substituição (substitui toda a informação que já tenha declarado).
  6. Resumo das importâncias retidas. Aqui indica o valor do imposto retido durante o mês de acordo com a natureza do rendimento.
  7. Relação das guias de pagamento. Deve introduzir o número da guia de pagamento usada e o seu total.
  8. Relação dos beneficiários dos rendimentos. Aqui é onde põe as informações acerca da plataforma em questão.
    1. Número de Identificação Fiscal Português
    2. NIF que a entidade não residente tem no seu país de origem
    3. Código do país de residência
    4. Valor pago à plataforma. Deve ser o valor base, sem o IVA.
    5. O código do regime de tributação e a respetiva taxa de tributação.
    6. Montante do imposto retido sobre o rendimentos que inseriu no valor pago à plataforma.

Estes dois últimos pontos só têm que ser preenchidos se tiver que fazer retenção na fonte. Contudo se tiver o Modelo RFI 21 e o Certificado de Residência das plataformas de reserva em questão fica dispensado de fazer retenção na fonte e pode deixar estes campos em branco.

Anfitriões plataformas reserva Modelo 30

 

Conclusão

Lembrar-se de entregar ao SEF os dados dos seus hóspedes não residentes, fazer a limpeza da sua propriedade entre check-outs e check-ins, e enviar as regras da casa aos novos hóspedes pode ser esmagador. Se para além disto, tem que ter em atenção os infinitos detalhes com que a faturação do seu rendimento conta, pode ser difícil não perder a conta.

O Modelo 30 é o exemplo de um pequeno detalhe que pode ajudá-lo a poupar dinheiro em impostos e evitar multas. Agora que já domina esta declaração, está um passo mais próximo de garantir que tem todas as suas finanças em ordem.

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